O Ministério Público apelou para o Tribunal Constitucional a condenação do ex-procurador-geral do estado Álvaro Garcia Ortiz. Segundo comunicado divulgado pelo Ministério Público, a carta da instituição indica que o Suprema Corte violou vários direitos fundamentais da pessoa que chefiava o Ministério Público, incluindo a presunção de inocência, o direito a um julgamento com todas as garantias e à legalidade penal.
O ex-chefe do Ministério Público foi condenado pelo Supremo Tribunal em novembro passado por revelar dados confidenciais relativos ao sócio de Isabel Díaz Ayuso, Alberto González Amador. A pena inclui multa de 12 meses e linabilitação de García Ortiz para ocupar o cargo de Procurador-Geral do Estado. Ele já renunciou assim que sua condenação foi conhecida, portanto os recursos apresentados pelo Ministério Público e sua defesa – se bem-sucedidos – terão um efeito mais simbólico.
A carta do Ministério Público contesta a atuação do Supremo Tribunal Federal, que considerou García Ortiz culpado de vazamento para a mídia um e-mail no qual o advogado de González Amador reconhecia que seu cliente havia cometido dois crimes contra o Tesouro Público. Na opinião da instituição que dirige Teresa Peramatoa decisão da Segunda Câmara “priva de valor justificativo” os depoimentos de vários jornalistas que negaram ter obtido essa informação do procurador-geral.
Segundo o comunicado do Ministério Público, esta instituição sustenta que os jornalistas “negaram categoricamente que o arguido fosse a sua fonte e forneceram dados objetivos incompatíveis com a tese refletida nos factos provados”. Em suma, o Ministério Público salienta que O Supremo Tribunal ignorou as provas de defesa e, portanto, violou a presunção de inocência de García Ortiz. “O órgão judicial escolhe, entre as possíveis interpretações das provas, a mais desfavorável ao arguido”, resume o documento divulgado pelo Ministério Público.
Afirma ainda que ao longo do processo criminal foram violados “os direitos à inviolabilidade do domicílio, ao sigilo das comunicações, à privacidade e à proteção de dados”. O Ministério Público não se limita a afirmar que García Ortiz é inocente, mas lamenta que o Supremo Tribunal tenha enviado o UCO ao gabinete oficial do procurador-geral para obter e analisar o seu telefone “ilicitamente”. O facto de García Ortiz ter apagado as mensagens correspondentes aos dias anteriores e posteriores ao vazamento foi mais um indício de sua culpa perante o Supremo Tribunal.
Afirma-se também que o Supremo Tribunal Federal acrescentou aos atos puníveis – além do vazamento para a mídia – a publicação de um comunicado de imprensa em que o Ministério Público voltou a sublinhar que González Amador reconheceu a prática de dois crimes. O Ministério Público considera que isto violou o direito do ex-procurador-geral de “conhecer a acusação e defender-se dela”. Ele afirma que, ao assumir a causa, A Segunda Câmara indicou que a nota não era criminosaenquanto a informação que ele revelou já havia vazado anteriormente na mídia. “A convicção dá uma reviravolta surpreendente na história e atribui caráter criminoso autônomo ao referido comunicado”, lamenta neste sentido a carta publicada nesta sexta-feira.
O apelo à proteção acrescenta que o direito à legalidade penal foi violado. Ele sustenta que o Supremo Tribunal “ultrapassou os limites semânticos” do crime de revelação de dados confidenciais e contrariou a sua própria jurisprudência com a decisão. Em suma, ele raciocina que O dever de confidencialidade não pode ser violado em relação a dados que “são de conhecimento público”.
Fonte: 20 Minutos




