☁️ --° Máx.--° Mín., em Teresina
|
☁️ --° Máx.--° Mín., em Barcelona
🇧🇷 Teresina: --:-- 🇪🇸 Barcelona: --:--
Previsão para Teresina
1

Begoña Gómez censura Peinado por uma instrução “anormalmente acelerada” que “viola” seu direito à defesa

La mujer del presidente del Gobierno, Begoña GómezEP

Begoña Gómeza esposa do Presidente do Governo, Pedro Sánchez, criticou que o juiz Juan Carlos Peinado realiza instrução “anormalmente acelerada” que, segundo ela, “viola” seu direito de defesa.

Foi assim que ele transferiu O advogado de Gómez, Antonio Camacho, por escrito no qual alega que a determinação de continuidade do procedimento pelo tribunal do júri, no qual planeja julgá-la por quatro supostos crimesfoi emitido sem que o juiz tivesse respondido ao seu apelo anterior de reforma.

O advogado diz estar “ciente” de que o recurso de reforma “não tem efeitos suspensivos”, mas considera que “a falta de resolução viola o direito de defesa”, que “o procedimento está a decorrer de forma anormalmente acelerada” e que o instrutor faltou a “procedimentos previstos na Lei do Júri”

Os recursos devem ser resolvidos a tempo

Portanto, exige de Peinado “a pronta resolução do recurso interposto”, poder “conhecer a resposta que lhe é dada e permitir o devido controlo das resoluções judiciais”, pois “tal direito não se satisfaz com a mera interposição do recurso, mas exige necessariamente uma resposta expressa, fundamentada e num prazo razoável por parte do órgão judicial”.

Camacho sustenta que a não resolução dos recursos “priva-os” de conhecer “o fundamentos pela qual seus pedidos contestados são acolhidos ou rejeitados, gerando uma situação de incerteza processual”.

“A continuação do procedimento sem resolução dos recursos interpostos não constitui uma mera irregularidade processualmas uma violação substantiva do direito de defesa, ao impedir o controlo das decisões recorridas e privar esta parte de uma garantia essencial do processo penal”, alerta.

Quatro crimes

Em seu carro, Peinado Ele propôs colocar Gómez no banco por supostos crimes de tráfico de influência, corrupção empresarial, peculato e apropriação indébitamas não por intromissão profissional, outra das que investigaram.

e concedido um período de cinco dias pessoalmente às partes para “inserir o que considerem adequado quanto à abertura do julgamento oral, formulando a correspondente exposição escrita de conclusões provisórias”.

Fonte: 20 Minutos

World News Cast em Breve.... Aguarde

World News Cast em Breve.... Aguarde