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A CGPJ pede que se defina melhor o novo crime de violência vicária na lei do Governo e que seja revista a retirada do poder parental

Entrada al edificio del Consejo General del Poder Judicial (CGPJ).Jesus Hellin

O Conselho Geral da Magistratura (CGPJ) endossou o núcleo principal do projeto de lei sobre violência vicária promovida pelo Governo, mas emitiu uma série de advertências legais. No seu relatório publicado esta quarta-feira, o órgão dirigente dos juízes vê o novo crime vicário que está classificado na Código Penal pela primeira vez e, embora apoie a retirada automática dos direitos parentais para casos graves, defende que isso pode ser revisto por um juiz de vez em quando.

No relatório que o Plenário aprovou esta terça-feira por unanimidade, o Plenário considera “adequadas e necessárias” várias das reformas propostas na lei do Ministério da Igualdade, embora exija certas modificações para garantir a segurança jurídica. Uma delas tem a ver com a própria definição do novo crime incluído na norma: violência vicáriaque pede para ser um pouco mais específico. O projeto cria um novo crime específico de violência vicária no artigo 173 bis do Código Penal, separando-o em duas modalidades distintas: violência vicária de gênero e violência familiar vicária. Esse é um ponto que, na época, gerou atrito com o Ministério da Juventude e da Criançaque denunciou que o texto inicial não vinculava este novo crime à violência sexista, mas finalmente esclareceu estas duas diferenciações.

Assim, e de acordo com o documento obrigatório, será punido com até três anos de prisão qualquer crime grave contra a vida ou integridade física de crianças, familiares ou pessoas próximas “para causar dano ou sofrimento” a mulher que seja ou tenha sido companheira do agressor. A pena, que seria agregada ao crime principal, incorpora uma circunstância agravante específica de gênero quando o crime é cometido “com a intenção de causar dano ou sofrimento a uma mulher”. Ou seja, o novo crime de violência vicária não substitui o crime principal, mas acrescenta uma punição específica para quem instrumentalizar terceiros para prejudicar uma mulher ou um familiar.

A CGPJ apoia a criação desta figura criminosa, mas manifesta objeções quanto à forma de violência familiar vicária, uma vez que considera que o novo tipo penal abrange um número demasiado elevado de possíveis vítimas e situações. “O círculo de sujeitos passivos do crime de violência familiar vicária é, certamente, muito amplo”, alerta. A iniciativa contempla, como possíveis vítimas indiretas, cônjuges ou companheiros, descendentes, ascendentes, irmãos, conviventes, pessoas sob tutela, familiares por afinidade, pessoas vulneráveis ​​em situação de tutela, e qualquer outra relação integrada no núcleo da sua convivência familiar. Para o corpo diretivo de juízes, cobrir tantas suposições pode fazer com que perca a precisão criminale por isso pede para “reconsiderar” o alcance do novo crime familiar.

Rever retiradas de direitos parentais

Além da prisão, a lei também prevê a retirada do poder parental em certos casos graves; a proibição de divulgação de imagens ou mensagens relacionadas ao crime; e restrições cautelares durante o processo judicial.

A lei contempla assim a retirada automática do poder parental nos casos de condenação definitiva por crimes graves (contra a vida, a integridade física ou psíquica, a liberdade, a liberdade sexual ou quando as vítimas sejam filhos menores), algo que a CGPJ partilha, por considerar “apropriado e necessário” esta medida para proteger os próprios menores. No entanto, e embora aceite o automatismo inicial, pede para evitar soluções completamente fechadas e exige que a retirada pode ser reavaliado posteriormente por um juiz em certos casos.

“Quando está em causa o interesse do menor, devem evitar-se decisões regulamentadas ou uniformes”, defende o relatório que, neste sentido, propõe a incorporação de uma cláusula que permita rever a privação dos direitos parentais “quando justificada pelo superior interesse do menor”. A CGPJ pede ainda que se esclareça como será articulada esta medida com as penas já previstas no Código Penal, e exige que se especifique quanto tempo durará a privação do poder parental; se dependerá da ficha criminal ou do efetivo cumprimento da pena; e o que acontecerá quando o juiz decidir não retirar a autoridade parental.

Fonte: 20 Minutos

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