O Tribunal Nacional estabeleceu que os feriados que coincidam com o descanso semanal do sábado deverão ser compensados e dar o direito de desfrutar de um dia adicional de descansoem decisão que responde ao litígio coletivo suscitado contra acordo do setor de central de atendimento (“contact center”). O tribunal concorda assim com os sindicatos USO, CGT, UGT e CCOO nas diferentes ações movidas contra a Associação de Empresas de Experiência do Cliente (CEX), à qual aderiram os sindicatos CIG, CSIF e STC.
A decisão da Câmara Social do Tribunal Nacional, de 19 de maio, declara não está de acordo com a lei a prática generalizada das empresas do setor de “contact center” não compensarem feriados de trabalho – estaduais, regionais e/ou locais – quando a efetiva prestação de serviços ocorrer de segunda a sexta-feira ou de segunda a sábado e o feriado coincidir com sábado, “sendo aí fixado o seu descanso semanal”.
Da mesma forma, declara o direito dos trabalhadores às férias de trabalho “não absorvidas ou neutralizadas pelo descanso semanal”, reconhecendo a “obrigação comercial de conceder um dia adicional de descanso efetivo quando ocorre a coincidência ou sobreposição entre os dois”.
A USO indicou em comunicado que a resolução, que entende poder ser alargada a todos os sectores, “consolida genericamente a doutrina judicial que impede as empresas de fazerem desaparecer as férias através dos quadrantes de trabalho”. “As catorze férias anuais devem ser gozadas plenamente por todos os trabalhadores, independente do seu dia a dia”, disse a Secretária de Ação Sindical e Emprego da USO, Sara García.
“Agora, depois da confusão das frases anteriores, Será um direito estendido a todos os trabalhadores, sem sobreposições ou cortes”, acrescentou. O STF já estabeleceu em decisão de 30 de abril de 2025 os critérios sobre a sobreposição do descanso semanal com feriado, mas sem especificar nada em relação aos sábados.
Esta decisão do Supremo Tribunal declarou que o trabalhadores que trabalham de segunda a domingo, Com o descanso semanal estabelecido em dia fixo entre segunda e sexta-feira, têm direito a ser indemnizados quando o descanso coincidir com um feriado de trabalho e a poder usufruir de mais um dia de descanso nesse feriado.
Fonte: 20 Minutos




