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A proibição de recipientes plásticos de dose única para bares e restaurantes será definitiva a partir de 1º de janeiro de 2030, e não em três meses

La prohibición de envases de plástico monodosis para los bares y restaurantes será definitiva a partir del 1 de enero de 2030, no en tres mesesMaldita

Você perguntou ao chatbot o WhatsApp o Maldita.es (+34 644 229 319) por conteúdo que afirma que bares e restaurantes têm três meses a partir desta terça-feira, 12 de maio, para eliminar embalagens plásticas monodose que servem para diversas coisas e utilizar outras opções como dispensadores a granel, recipientes plásticos compostáveis ​​ou envelopes de papel. Mas é falso que têm três meses para levar a cabo esta medida.

Los Recipientes plásticos descartáveis ​​de dose única usados ​​em hotelaria Não poderão ser comercializados a partir de 1º de janeiro de 2030.de acordo com o Regulamento (UE) 2025/40 nele artigo 25.1. Este regulamento entrará em vigor na generalidade. ele 12 de agosto de 2026três meses após a publicação do conteúdo, quando o Diretiva Europeia de Embalagens e Resíduos de Embalagens. Foi quando iniciar um período de vários anos para que os fabricantes e comerciantes de embalagens adaptar-se ao novo normativa.

Portanto, o proibição definitiva de formatos plásticos de dose única (não papel) e outros recipientes incluídos no Anexo V dos regulamentos começará em 1º de janeiro de 2030. Bares e restaurantes, como distribuidores, deve substituir até então esse tipo de embalagem por sistemas de envase, conforme artigo 28.5 o por embalagens de diferentes materiais ó reutilizávelcomo apontou artigo 51.2.c.

Fonte: 20 Minutos

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