Quase quatro anos e mais de cinquenta reuniões depois, o Governo deu o primeiro passo para aprovar o Estatuto Marco. Ele Conselho de Ministros Esta terça-feira, deu luz verde ao projeto de lei que vai reformar a norma de 2003, responsável por regulamentar as condições de todos os profissionais – médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, técnicos, etc. Um texto rejeitado pelos médicos, em greve desde Fevereiro passado, e com os quais o Ministério da Saúde não conseguiu chegar a um acordo. O ministro Mônica Garcia decidiu aceitar a norma e avançar com o seu processamento apesar do desconforto dos médicos, que ameaçam redobrar as mobilizações e convocar uma greve geral depois do verão.
O novo Estatuto-Quadro começou a ser negociado em 2022, mas só em dezembro de 2025 foi alcançado um acordo preliminar com os sindicatos maioritários (SATSE, CCOO, UGT, CSIF e CIG-Saúde). O conflito intensificou-se então com os sindicatos médicos, que se sentiram marginalizados de uma negociação em que as suas principais reivindicações – como o seu próprio quadro de negociação, regulamentação específica dos guardas ou maior reconhecimento profissional – não tinham sido incorporadas no acordo. O conflito culminou com um período de greves intermitentes que, desde fevereiro, ocorrem uma semana por mês, provocando cancelamentos e aumentando as listas de espera. A próxima e, por enquanto, última greve está marcada para a semana de 15 de junho.
De qualquer forma, o que aconteceu esta terça-feira é apenas um primeiro passo em que o ministro nem sequer esteve presente para o apresentar. O texto ainda deve retornar ao Conselho de Ministros no segundo turnoantes de ser enviado ao Congresso dos Deputados, onde os grupos negociarão possíveis modificações e, caso haja acordo majoritário, aprovarão a norma.
O Governo delega novas alterações às comunidades
O anteprojeto inclui inúmeras novidades que atualizam as condições de trabalho do sistema de saúde após mais de 20 anos sem atualização. O Ministério da Saúde lembra, mais uma vez, que esta é apenas a base a partir da qual as comunidades autónomas devem então “desenvolver-se e adaptar-se” estas medidas através das suas políticas de recursos humanos e processos de negociação. Este é o argumento apresentado pelo ministro nesta mesma segunda-feira, depois de se reunir pela última vez com o Comité de Greve, que o repreendeu por ter “zero” vontade de negociar e por não ter colocado nenhuma nova proposta sobre a mesa.
“É preciso lembrar que uma parte muito importante das reivindicações que continuam a ser levantadas já não dependem do ministério. São as comunidades autónomas que têm poderes sobre salários, modelos e organizações de serviços”, defendeu a porta-voz da ministra, Elma Saiz, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros. Um argumento que o Ministro da Saúde voltará a defender esta sexta-feira, 6 de junho, no âmbito do Conselho Interterritorial em que estão representados os conselheiros do setor.
Fim dos guardas 24 horas
A regra limita, pela primeira vez, o guardas médicos no máximo 17 horas —menos sete do que atualmente—e sem perda de remuneração, enquanto a jornada de trabalho semanal máxima é reduzida para 45 horas, abaixo do limite de 48 horas estabelecido pela regulamentação europeia. Também é estabelecido um descanso mínimo de 12 horas ininterruptas entre dias, que será somado a um mínimo de 24 horas ininterruptas semanais.
Reforça também a estabilidade do emprego, com a obrigação de que oposições devem ser convocadas a cada dois anos e limitar as nomeações para cargos vagos a uma duração máxima de três anos. Neste sentido, é estabelecida uma remuneração de 20 dias de remuneração fixa por ano de serviço. Também introduz a figura do corpo investigativo estatutário e profissionaliza a gestão por meio de processos públicos e transparentes.
A futura lei estrutura o pessoal em grupos de classificação profissional de acordo com o nível da licenciatura exigida para ingressode acordo com o quadro europeu. Desta forma, o pessoal de saúde será dividido nos grupos 8, 7, 6, 5 e 4 de acordo com a qualificação (Doutoramento, Licenciatura com especialidade, Licenciatura, Técnico Superior ou Técnico); enquanto o pessoal de gestão e de serviço será classificado em grupos de 8 a 2, variando entre qualificações de nível 8 de milhões de ecus até categorias que não exigem qualificações.
Existem também medidas para promover a conciliação, tais como horários flexíveis para pais de crianças menores de 12 anos ou parentes dependentes, bem como isenção de guardas e turnos noturnos para profissionais com mais de 55 anos, gestantes e lactantes. Além disso, é reconhecido o direito à desconexão digital e definido o conceito de “carga de trabalho excessiva”.
Fonte: 20 Minutos




