Ele Tribunal Superior de Justiça de Madrid (TSJM) ha endossou a demissão disciplinar de um funcionário da Ikea que publicou insultos e humilhações sobre a empresa nas redes sociais, descrevendo-a como “merda“e garantindo que os trabalhadores sejam”escravos“, numa frase em que corrige o que foi determinado por um tribunal de Móstoles.
Na decisão do Tribunal Social, a que a EFE teve acesso, os magistrados dão provimento ao recurso da Ikea contra a decisão proferida em março de 2025 pelo Tribunal Social número 2 de Móstoles, que manteve o a ação judicial de demissão do trabalhador com violação ao direito fundamental à liberdade de expressãoe ordenou a anulação do despedimento e pagou 15.000 euros de indemnização.
Os juízes concluem agora que o conteúdo dos vídeos publicados e as expressões utilizadas, “com o contexto em que são produzidos”, fazem “evidências de infrações trabalhistas que justifiquem demissão“, espalhando “expressões ultrajantes ou ofensivas que são impertinentes”.
Eles sustentam que esta conduta representa “violação grave e culposa das obrigações“como funcionária, e a demissão foi plenamente considerada porque sua atitude não é justificada pela liberdade de expressão, que – lembre-se – “não é absoluta e tem limites no respeito à dignidade e à honra das outras pessoas”.
A decisão afirma que o funcionário, que trabalhava na empresa moveleira desde 1996, foi demitido em junho de 2024 após publicar diversos vídeos e mensagens no Facebook nos meses anteriores. Em alguns vídeos o demandante Ele criticou que teve que trabalhar no fim de semanafazendo afirmações como “exploração total, mas uma das melhores empresas de Espanha para trabalhar”, e sublinhando que os patrões são “exploradores” e a empresa é “terra hostil“.
“Como vou recomendar merda, merda não é recomendada“, disse ele sobre pesquisas de satisfação em outro vídeo, enquanto em outras publicações afirmou que os trabalhadores são “escravos”. Ele também insultou colegas e chefes com frases como “retardo mental” ou “idiota”.
Depois de definir o âmbito de atuação da Câmara e citar inúmeras jurisprudências, os magistrados do tribunal superior de Madrid opõem-se ao argumento do juiz de que a trabalhadora foi despedida por exercer a sua liberdade de expressão e vêem “infrações trabalhistas que justificam demissão“.
Eles detalham que, embora não tenha gravado os vídeos em seu local e horário de trabalho, neles se referiu à sua situação profissional e utilizou “expressões ultrajantes ou ofensivas que são impertinentes e desnecessário para o propósito pretendido.
Então “questionou a probidade, ética ou prestígio da empresachegando mesmo a fazer reclamações públicas aos clientes para que estes tenham em conta que quando vão ao domingo os trabalhadores não são pagos, chamando a sua empresa de ‘terra hostil’ ou ‘merda’, sobre a qual acrescentam que “mantêm escravos ao seu serviço”.
Para os magistrados existe “intenção notável de difamar à empresa ou aos colegas”, e essa intenção “lesiva” não está protegida pelo direito à liberdade de expressão, pelo que revogam a sentença original. Desta decisão cabe recurso perante o Supremo Tribunal.
Fonte: 20 Minutos




