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As medidas anti-crise do Governo proíbem despedimentos em empresas que recebam ajudas públicas devido à guerra no Irão

El Gobierno ha aprobado este viernes en Consejo de Ministros un paquete de medidas de respuesta a la guerra en Oriente Próximo.

As medidas aprovadas esta sexta-feira em Conselho de Ministros para fazer face à crise provocada pela a guerra no oriente médio incluir o proibição de demissão em empresas que recebem auxílio público relacionados com os efeitos do conflito.

Ele Diário Oficial do Estado publica este sábado os dois decretos aprovados pelo Governo, com um conjunto de medidas fiscais e ajuda aos setores que podem ser mais afetados devido aos efeitos da guerra e do aumento dos preços. Outra das medidas dirigidas às empresas será a promoção de entrada em vigor dos planos de mobilidade sustentávelo que obrigará as empresas com mais de 200 trabalhadores ou 100 por turno a facilitar a deslocação do seu pessoal para o local de trabalho.

O BOE inclui também a decisão do Governo de manter “a suspensão da causa de dissolução por perdas já acordadas anteriormente relativamente à COVID-19”. Desta forma para o ano de 2026”Perdas empresariais sofridas nos anos de 2020 não serão consideradas e 2021 para efeitos da causa de dissolução prevista no artigo 363.1.e) do texto consolidado da Lei das Sociedades de Capitais”.

Esta medida, de carácter temporário, “permitirá que os prejuízos causados ​​por determinados acontecimentos, de carácter súbito e extraordinário, sejam absorvidos num prazo razoável, de forma a favorecer empresas viáveis ​​que estão passando por certas dificuldades causados ​​por esses eventos, podem continuar a operar no tráfego legal e económico”.

Além disso, as medidas aprovadas na sexta-feira incluem uma disposição para que, caso as contas anuais já tenham sido elaboradas antes da entrada em vigor do decreto-lei real, estas “pode ​​ser reformulado dentro de um mêsa reunião do conselho dentro de 3 meses após a nova formulação”.

Na seção tributária, especialmente a redução do IVA sobre a electricidadeque passará da taxa geral (21%) para a taxa reduzida (10%), e a suspensão temporária do imposto sobre a produção de energia eléctrica, actualmente de 7% e pago pelas empresas. Da mesma forma, o IVA do gás natural, pellets e lenha é reduzido de 21 para 10%, e o preço máximo de venda do butano e do propano é congelado, entre outras medidas.

Fonte: 20 Minutos

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