Ele Conselho Geral da Magistratura (CGPJ) concordou em sancionar com uma multa de 1.000 euros, como autor de infração graveao magistrado que utilizou inteligência artificial, especificamente Bate-papoGPTpara redigir uma frase. Por outro lado, descartou a possibilidade de impor suspensão por faltas gravíssimas.
A Comissão Disciplinar do corpo diretivo dos juízes concordou por maioria em impor essa multa a um juiz do tribunal provincial nos termos do artigo 418.8 da Lei Orgânica do Poder Judiciário. Assim, considera ser contra-ordenação grave “revelar, fora dos canais de informação judicial estabelecidos, factos ou dados de que tome conhecimento no exercício da sua função ou por ocasião da mesma”, informou esta segunda-feira a CGPJ.
O promotor da ação disciplinar tinha instaurado um processo após o qual propôs a suspensão de 15 dias ao juiz por ser autor de uma infração muito grave – prevista noutro artigo da mesma lei por “ignorância indesculpável no cumprimento de deveres judiciais” – e uma multa de 501 euros por ser autor de uma infração grave. A Comissão Disciplinar recusou-se a sancionar o magistrado pela infração gravíssima, considerando que Utilizou a IA “como auxílio e complemento, mas não como substituto das suas funções judiciais”.
O Ministério Público, por sua vez, considerou que os fatos não constituíram infração disciplinar e solicitou o arquivamento do processo disciplinar sem imposição de qualquer sanção. Conforme publicado Os espanhóis, O juiz usou IA para redigir uma resolução e foi descoberto porque se esqueceu de retirar as consultas do ChatGPT do texto do qual era orador.
O promotor da ação disciplinar questionou este magistrado por ter apresentado aos restantes membros do tribunal uma “sentença aparente” que tinha sido motivada, ou seja, argumentada, por “métodos artificiais na análise computacional que o ChatGPT fez das ações judicial que o próprio magistrado providenciou para esse fim.” Ao propor a sanção, o promotor não questionou o uso “per se” da ferramenta, mas sim que o fez “evitando o cumprimento de sua função jurisdicional”.
O Judiciário já alertou os juízes que a IA não pode condenar: no dia 28 de janeiro, o plenário da CGPJ aprovou uma instrução sobre o uso da IA na qual alertava os juízes que A inteligência artificial não pode emitir sentenças, avaliar factos ou provas, nem aplicar a lei. sem a supervisão e o “constante controle humano, real, consciente e eficaz” dos juízes.
Esta instrução proíbe AI de substituir integrantes da Carreira Judiciária no exercício da atividade jurisdicional, a da responsabilidade judicial, a da independência judicial, a do respeito pelos direitos fundamentais e princípios de confidencialidade e segurança e a da prevenção de enviesamentos algorítmicos.
Além disso, o Poder Judiciário indicou que os juízes só podem utilizar aplicações de inteligência artificial que lhes sejam fornecidas pelas administrações competentes em matéria de Justiça e passaram o controle da CGPJ ou aqueles que são fornecidos diretamente pelo corpo diretivo dos juízes.
Fonte: 20 Minutos




