O Superior Tribunal de Justiça de Múrcia (TSJM) declarou nula a demissão disciplinar de garçonete que foi demitido durante licença médica depois que a empresa monitorou e credenciou que tinha saído para jantar com amigos e consumido Tinto de Verano. A Corte considera que o verdadeiro motivo da rescisão não foi aquela noitada, mas sim o desejo de se desfazer de uma trabalhadora devido ao seu estado de saúde e ao custo econômico de uma invalidez prolongada.
O julgamento revoga a decisão inicial do Tribunal Social número 1 de Múrcia, que considerou a demissão injusta. Agora, o TSJM conclui que houve uma violação dos direitos fundamentais, Assim, ordena à empresa a reintegração imediata da funcionária, o pagamento dos salários perdidos e ainda o pagamento de uma indemnização de 24 mil euros por danos morais.
A trabalhadora, garçonete desde março de 2022, estava afastada desde 30 de outubro daquele ano por doença comum, com diagnóstico de pielonefrite aguda e hipoglicemia grave. Segundo a carta de demissão, a empresa soube que no dia 6 de fevereiro de 2023 ele se dirigiu de carro com vários acompanhantes ao restaurante El Koala, em San Ginés (Múrcia), onde jantou e tomou dois copos de tinto de Verano.
A empresa sustentou que essa conduta era incompatível com licença médica, pois a bebida continha álcool e açúcar, e que poderia prejudicar sua recuperação e alterar os exames médicos para regularizar sua glicemia. Por esta razão acusou-a de fraude, quebra de boa-fé contratual e simulação de doença, concordando com sua demissão disciplinar com efeitos a partir de fevereiro de 2023.
No entanto, o tribunal considera provado que antes do despedimento a empresa já estava preocupada com a duração da invalidez. A resolução destaca que em 15 de janeiro de 2023, os laudos médicos passaram de prever afastamento curto para longo, de 78 dias. Um dia depois, o responsável pelo negócio propôs ao trabalhador a rescisão do contrato porque a situação implicava um custo de cerca de 700 euros mensais.
Para o Tribunal, esta conversa demonstra “sem qualquer dúvida” que a decisão empresarial teve uma causa anterior: livrar-se de uma funcionária devido ao seu estado de saúde. Os magistrados entendem que o jantar fora serviu posteriormente como justificativa formal para a demissão.
A decisão aplica a Lei 15/2022 sobre igualdade de tratamento e não discriminação, que proíbe diferenças de tratamento por doença ou estado de saúde. Neste caso, observe que havia indícios suficientes de discriminação e que a empresa não conseguiu desmantelá-los.
Além disso, o TSJM estabelece uma remuneração adicional de 24.000 euros por danos morais, entendendo que a conduta empresarial violou os direitos fundamentais do trabalhador, especificamente o direito à igualdade e à integridade física e moral.
Fonte: 20 Minutos




