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Os trabalhadores temporários devem litigar para serem permanentes ou indenizados após decisão do STF

Los funcionarios interinos y trabajadores temporales de la Administración pública se manifiestan contra la temporalidad.

O pessoal temporário do sector público deve litigar para poder receber uma indemnização ou, no caso de ter aprovado uma oposição sem ter obtido um cargo, para poder obter um emprego permanente de acordo com as novas regras estabelecidas pelo Suprema Corte face ao abuso do emprego temporário nas administrações públicas.

A decisão do Supremo Tribunal Federal de unificação da doutrina conhecida esta semana”marca um antes e depois“e “abre a torneira” para milhares de processos judiciais, afirma a responsável pela área de direito laboral do escritório Vento, Catarina Capeáns.

A decisão não implica uma alteração jurídica que se aplique diretamente, pelo que se espera uma “judicialização massiva” na jurisdição social, acrescenta o especialista, que destaca que a decisão do Supremo Tribunal altera “as regras do jogo” das contratações temporárias no setor público.

O principal é que seja reconhecido a conversão da relação de trabalho temporária em permanente -em vez de indefinido não fixo como até agora-, se o trabalhador que sofre abuso de emprego temporário tiver sido aprovado em processo seletivo para cargo permanente mesmo que não tenha obtido cargo. Neste caso, segundo a UGT Serviços Públicos, a fixidez já não é contrária à lei porque “os princípios da igualdade, do mérito e da capacidade” são respeitados e o abuso revela uma necessidade estrutural “que exige uma reação eficaz”.

O próximo ponto-chave é o compensação compensatória que podem ser reclamados por aqueles que foram vítimas de abuso de emprego temporário, mas nunca passaram num processo de seleção para pessoal permanente. “Embora a resolução judicial exclua a conversão automática para permanente em consequência do abuso, reconhece um meio alternativo de reparação como a possibilidade de reclamar uma indemnização compensatória pelo abuso pelos danos sofridos”, explicam do Vento.

Uma indemnização para a qual o Supremo Tribunal estabelece como critério orientador os valores previstos na Lei das Infracções e Sanções da Ordem Social (LISOS): entre 1.000 e 2.000 euros no seu nível mínimo, de 2.001 a 5.000 euros no nível médio e de 5.001 a 10.000 euros no seu nível máximo.

Porém, explica Vento, a própria decisão esclarece que esses valores não opere como um limite fechadomas como referência inicial. “Quando o trabalhador consiga comprovar maiores danos económicos ou profissionais, a indemnização deve compensar integralmente os danos efetivamente sofridos, sem estar sujeita a um valor máximo pré-determinado”, acrescentam. Esta compensação, explica a UGT, também pode ser acumulada à indemnização por cessação de 20 dias por ano com um máximo de 12 mensalidades caso o vínculo laboral com a administração tenha terminado.

A terceira chave é que a decisão exige o envio de depoimentos à Inspecção do Trabalho em casos de abuso para iniciar um processo disciplinar contra as Administrações empregadoras. “O emprego temporário abusivo nas Administrações Públicas não pode continuar a ser gratuito”, sublinham da CCOO, que valoriza o progresso que a decisão representa mas, tal como a UGT, centra-se em abordar uma reforma legal que garanta estabilidade aos funcionários públicos em situação de abuso de emprego temporário.

981 mil funcionários temporários no setor público

De acordo com a Pesquisa da População Ativa (EPA) referente ao primeiro trimestre do ano, há 981 mil funcionários temporários no setor públicoo que deixa a taxa de emprego público temporário em 26,8%, contra 14,7% da taxa geral. Por região, o maior número de tempestades é registrado em Andaluzia (153 mil), Madrid (120 mil), Comunidade Valenciana (105 mil) e Catalunha (102 mil).

No entanto, as taxas mais elevadas de emprego temporário ocorrem no País Basco (38,5%), Ilhas Canárias (37,8%), Navarra (34,9%), Extremadura (33,4%), Múrcia (33,3%) e Aragão (31,7%).

A tabela seguinte detalha o número de trabalhadores temporários que trabalham para o setor público por comunidade autónoma e as respetivas taxas de emprego temporário.

Fonte: 20 Minutos

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