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O juiz destaca as reuniões de Zapatero com dois ministros antes do adiamento da dívida da Plus Ultra e do resgate da companhia aérea

El exministro José Luis Escrivá (c) y el expresidente Zapatero (d), en una imagen de archivo junto a Yolanda Díaz y Fernando Grande-Marlaska.

Nos meses anteriores ao resgate de Mais ultraa companhia aérea fez diversos pedidos de adiamento de uma dívida com a Previdência Social, conforme destacou em seu despacho o juiz José Luis Calama, que acusou José Luis Rodríguez Zapatero pelos crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de influência. Em documento com mais de 80 páginas, o instrutor do Tribunal Nacional explica que O ex-presidente do Governo reuniu-se com o então ministro da Segurança SocialJosé Luis Escrivá, um mês antes de ser concedido o último diferimento da referida dívida. A reunião ocorreu no dia 7 de setembro de 2020 e a reconsideração da dívida – de mais de 450 mil euros – foi aprovada no dia 5 de outubro. Além disso, o instrutor identificou uma suposta refeição entre Zapatero e o então ministro dos Transportes, José Luis Ábalos.

O chefe do Tribunal Central de Instrução número 4 do Tribunal Nacional dedica uma seção inteira de seus escritos para falar sobre a dívida do Plus Ultra com a Previdência Social. Calama destaca que a lei que protegeu os resgates de diferentes companhias aéreas após a pandemia exigia que estivessem em dia com as suas “obrigações fiscais ou de Segurança Social” a partir de “31 de dezembro de 2019”. A partir de setembro de 2020, a Plus Ultra apresentou seu pedido de resgate e anexou diversos documentos que comprovavam que estava em dia com suas obrigações previdenciárias.

Mas a verdade é que a companhia aérea contratou uma dívida com o Tesouro Geral de julho de 2017 a maio de 2020. Esta dívida foi sucessivamente diferida. No dia 25 de maio de 2020, o CEO da Plus Ultra, Roberto Roselli, conversou com o diretor de Recursos Humanos sobre a possibilidade de solicitar um novo adiamento. A última havia sido solicitada em março e ainda não havia sido aprovada. Nesse contexto, Roselli expressou dúvidas de que “uma segunda reconsideração pudesse ser concedida sem ter ainda aprovado a de março”. O seu interlocutor disse-lhe que a Segurança Social nunca “olhou com bons olhos várias reconsiderações de dívidas no mesmo ano”. No entanto, o diferimento foi solicitado em maio de 2020 e concedido em outubro. Naquela hora, A dívida ascendia a 451.954,79 euros.

Segundo explica o juiz, antes de ser aprovada a reconsideração da dívida, ocorreu um encontro entre José Luis Escrivá e Zapatero, que o juiz coloca como o “ápice” da trama que influenciou o resgate do Plus Ultra. Calama, chefe do Tribunal Central número 4, solicitou informações em março ao seu colega Ismael Moreno, que do Tribunal Central número 2 é responsável pela investigação do caso Koldo. Especificamente, Calama incorporou ao caso uma mensagem que Koldo García recebeu e encaminhou a Ábalos. Era uma mensagem do diretor da Unidade de Emergência do Ministério dos Transportes informando que “Zapatero está reunido neste momento com o Ministro da Inclusão e Segurança Social do Ministério do Trabalho”.

Da mesma forma, o caso contém uma nota retirada da agenda do ex-assessor Koldo García que confirmaria “a celebração de um almoço entre José Luis Ábalos e José Luis Rodríguez Zapatero”. De qualquer forma, não se sabe o que discutiram durante a reunião e em que data foi realizada. O juiz destaca esses fatos em seção sobre “influência na concessão de auxílio público ao Plus Ultra”. Nesta seção, o juiz Calama explica que a companhia aérea iniciou “dois caminhos” para tentar garantir o resgate. Por um lado, bateram à porta do então ministro dos Transportes, José Luis Ábalos, e ainda tiveram uma reunião com o seu secretário de Estado, Pedro Saura. O outro caminho, o que deu certo, foi o de Zapatero.

Plus Ultra não atendeu aos requisitos para ser resgatado

Em outra seção de sua extensa escrita, o Juiz Calama inclui um relatório pericial realizado quando a investigação ainda estava sendo realizada pelo Tribunal de Instrução número 15 de Madrid. O juiz resume alguns aspectos do relatório e conclui que a companhia aérea não cumpriu os requisitos para resgate. Para que uma companhia aérea fosse resgatada, duas circunstâncias tinham que ocorrer: ela era considerada como uma empresa “estratégica” e que fique comprovado que não tinha problemas de solvência antes do início da pandemia.

A perícia “determinou que (o Plus Ultra) já estava dissolvido há um ano, com insolvência e sem liquidez suficiente para funcionar”, diz o juiz. Acrescenta que “assessores da SEPI” redigiram relatórios “para justificar a concessão do resgate”. Mas a auditoria externa realizada pela Deloitte e contratada pela SEPI “indicaram dúvidas sobre a capacidade da companhia aérea de continuar operando e alertaram sobre sérios problemas de caixa.”

Fonte: 20 Minutos

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