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“Basta arrecadar dinheiro e se oferecer para influenciar”

El expresidente del Gobierno José Luis Rodríguez Zapatero, durante un acto en el Congreso a principios de diciembre.Europa Press

É uma prova de que onde quer que sejam tomadas decisões políticas existem “grupos de pressão” que perseguem o objectivo de “influenciar a favor de determinados interesses”. Esta é a definição oferecida pela RAE de uma atividade comumente conhecida como lobbying. A Espanha ainda não regulamentou o lobbies de acordo com as indicações do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO), através de um projeto de lei que permanece preso no Congresso dos Deputados. Contudo, o Código Penal define as condições sob as quais a pressão exercida sobre um funcionário ou autoridade pública se torna crime. É o crime de tráfico de influência, regulamentado entre os artigos 428 e 430 do Código Penalum dos tipos de crimes que o juiz do Tribunal Nacional José Luis Calama imputa ao ex-presidente do Governo José Luis Rodríguez Zapatero.

O extenso despacho que Calama emitiu esta terça-feira inclui vários factores que justificam a imputação deste crime ao ex-presidente, principalmente pela sua alegada mediação no resgate da companhia aérea Plus Ultra, um empréstimo de 53 milhões de euros aprovado pelo Conselho de Ministros em 9 de março de 2021. A tese é que Zapatero se ofereceu para exercer a sua influência, Aproveitou-se de seu “relacionamento pessoal” com alguma autoridade ou funcionário (não se sabe quem) e lucrou em troca de favorecer a concessão do resgate. Ele e a sua comitiva, concretamente as suas filhas, teriam ganho subornos de quase dois milhões de euros, como aponta o juiz de instrução.

O magistrado inclui em sua redação um parágrafo essencial para a compreensão do crime de tráfico de influência: “Nem a real existência desse benefício (que Zapatero supostamente obteve) nem a emissão da resolução (para o resgate do Plus Ultra) são requisitos para que o crime seja considerado consumado”. “Caso o benefício se concretize, isso funciona apenas como circunstância agravante, e não como elemento constitutivo do tipo”, acrescenta o magistrado.

Em qualquer caso, como se pode verificar pelas provas recolhidas, o benefício obtido por Zapatero é uma das questões mais claras da investigação. Também é claro que A liderança do Plus Ultra contatou Zapatero com o objetivo de que ele pressionasse pelo resgatesoube de sua aprovação antes de ser oficializada e confiou desde o início que a pressão do ex-presidente funcionaria.

Os pagamentos do Plus Ultra a Zapatero através de seu sócio Julio Martínez Martínez poderiam servir para comprovar o tráfico de influência tipificado no artigo 430 do Código Penal, ainda que não esteja esclarecido qual ação específica Zapatero realizou para favorecer o resgate do Plus Ultra.

O juiz Joaquim Bosch explica-o, e salienta que o crime de tráfico de influência “nem exige que a pressão se concretize, basta cobrar dinheiro ou se oferecer para exercer influência“. Portanto, “mesmo que Zapatero não tivesse intervindo, ou tivesse fracassado, se tivesse sido pago para tentar, haveria crime de tráfico de influência”.

O advogado criminal Manuel Cancio, por sua vez, explica que o tráfico de influência é muitas vezes apresentado como um “passo prévio ao suborno”. Suborno é “a conduta pela qual um funcionário ou autoridade pública realiza um ato apropriado à sua função em troca de dinheiro ou outra vantagem”. O tráfico de influência funcionaria, na opinião deste professor, “na fase anterior do suborno, quando alguém tenta influenciar aquele funcionário público a agir de determinada forma”. Claro, esse alguém tem que ter contato com o oficial “algum relacionamento” que permite “colocar alguma pressão” nele.

Nos artigos 428 e 429, o Código Penal diferencia dois tipos de tráfico de influência, consoante seja cometido por um funcionário ou por um “particular”. O artigo 428 pune o “funcionário ou autoridade pública” que influenciar outrem “aproveitando-se do exercício dos poderes do seu cargo ou de qualquer outra situação derivada do seu cargo”. relacionamento pessoal ou hierárquico com este.” Este não seria o tipo que se aplicaria a Zapatero. Zapatero está sendo investigado como “especial “que influencie um funcionário ou autoridade pública, aproveitando-se de qualquer situação derivada da sua relação pessoal com ele ou com outro funcionário ou autoridade pública”, o que caberia no artigo 429 do Código Penal.

O específico ato de pressão que Zapatero teria exercido é uma das questões essenciais que a investigação não conseguiu determinar neste momento e que será decisiva para a realização de um eventual julgamento ou para a emissão de uma sentença contra o ex-presidente do Governo. É preciso investigar quem Zapatero influenciou e a partir de que posição ele conseguiu exercer pressão sobre os influenciados. O professor Manuel Cancio sublinha, neste sentido, que “seria necessário saber quem foi pressionado”. “Não é necessário que Zapatero tenha feito isso pessoalmente, ele poderia ter feito através de (seu sócio) Julio Martínez ou (sua secretária) Gertrudis Alcázar”, esclarece o professor da Universidade Autônoma de Madrid (UAM).

Porém, existe uma forma de acusar o tráfico de influência mesmo sem saber quem foi influenciado. O artigo 430.º do Código Penal pune quem se ofereceu para influenciar um funcionário ou autoridade e solicitou “presentes, presentes ou qualquer outra remuneração” a terceiros. Também àqueles que aceitaram uma “oferta ou promessa” em troca de exercer influência.

Fonte: 20 Minutos

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