O Diário Oficial do Estado (BOE) publicou esta segunda-feira a maior convocatória da história de cargos na Administração da Justiça, uma “convocatória macro”, nas palavras do ministro, Félix Bolañosque consiste em 575 vagas para juízes e promotores por concurso e outras 125 para magistrados do quarto turno para juristas com mais de 10 anos de exercício.
“Ela é a mais velha transformação da Justiça em décadas”, sublinhou o ministro Bolaños numa mensagem nas redes sociais, que este domingo já indicava que tínhamos que estar “muito atentos” ao BOE desta segunda-feira.
Segundo a Justiça, dos 500 novos cargos judiciais, 363 será para tribunais inferiores2 para o Tribunal Central de Instância e 85 para órgãos colegiados como os tribunais provinciais (71), os tribunais superiores de Justiça (7), o Tribunal Nacional (4) ou o Tribunal Supremo (3).
Os restantes 50 serão locais de atribuição territorial, destinados a um território, mas móveis dependendo de mudanças nas cargas de trabalho em seus tribunais. No total, o atual plantel judiciário, que conta com 5.876 cargos, crescerá 8,5% em um único ano.
A criação de 200 novos cargos de procurador significará um aumento em sua força de trabalho de 7,1%passando de 2.804 para 3.004. Este é um número sem precedentes: nos últimos 20 anos, nunca foram criados mais de 100 novos cargos de procurador num único ano.
Um novo modelo organizacional mais eficiente
A medição é possível graças ao Lei de Eficiência do Serviço de Justiça Públicaque introduz um novo modelo organizacional mais eficiente: elimina os antigos tribunais compostos por um único juiz e sua equipe de funcionários e os substitui por tribunais de primeira instância, órgãos colegiados compostos por vários juízes que possuem um único Gabinete Judiciário de apoio técnico.
O novo modelo permite a criação de uma posição judicial sem a necessidade de criar um tribunal completo e com um custo de cerca de 100 mil euros, enquanto a criação de um tribunal tradicional custou cerca de 500 mil euros.
A distribuição das novas vagas tem sido feita com base em critérios objetivos como contencioso e a população de cada comunidade autônomae levando em consideração os relatórios da CGPJ e da Procuradoria-Geral da República e as propostas das próprias comunidades com jurisdição transferida e dos tribunais superiores de Justiça.
Fonte: 20 Minutos




